TRT2ImprocedenteJulgamento: 22/05/2025

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 10019212520245020011

Processo nº 1001921-25.2024.5.02.0011

Tribunal Pleno - Cadeira 66

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Impedimento · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · FGTS · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Integração em Verbas Rescisórias · Reajuste Salarial · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário · Processo nº 1001921-25.2024.5.02.0011 · Tribunal Pleno - Cadeira 66 · julgado em 22/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

57% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

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