TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/08/2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10013204220235020435

Processo nº 1001320-42.2023.5.02.0435

5ª Vara do Trabalho de Santo André

Assuntos (classificação CNJ)

Atividade Extraclasse · Enquadramento Sindical · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Indenização por Dano Moral · Dispensa Discriminatória · Sucumbenciais · Professores

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001320-42.2023.5.02.0435 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · julgado em 16/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enquadramento Sindical

56% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.800 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Professores · Redução Carga Horária · Redução/Supressão · Intervalo · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Horas Extras · Atividade Extraclasse · Verbas Rescisórias · Integração em Verbas Rescisórias

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    Aplicabilidade/Cumprimento · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Distribuição Dinâmica - Inversão · Estabilidade Provisória · Férias / Gozo / Fruição · FGTS · Sucumbenciais · Professores · Atividade Extraclasse · Hora Extra/Adicional · Depósito/Diferenças · Horas Extras

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    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00015447920245070028

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    2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri

    Jornada de Trabalho · Atividade Extraclasse · Hora Extra/Adicional · Redução Carga Horária · Alteração da Jornada · Diferenças por Desvio de Função · Rescisão Indireta · Aviso Prévio

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