TRT2ProcedenteJulgamento: 13/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10012867420255020604

Processo nº 1001286-74.2025.5.02.0604

16ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Exploração do Trabalho Infantil · Multa do Artigo 467 da CLT · Honorários Advocatícios · Competência Territorial · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Intervalo Intrajornada · Ônus da Prova · Dano Moral / Material

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001286-74.2025.5.02.0604 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 13/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multa do Artigo 467 da CLT

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 114.202 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10009805920255020005

    Processo nº 1000980-59.2025.5.02.0005

    Tribunal Pleno - Cadeira 50

    Ação Civil Pública · Menor · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Indenização por Dano Moral Coletivo · Exploração do Trabalho Infantil

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00007212420255120031

    Processo nº 0000721-24.2025.5.12.0031

    Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto

    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Outras Relações de Emprego · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Exploração do Trabalho Infantil

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