TRT12ImprocedenteJulgamento: 17/10/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00020830220245120062

Processo nº 0002083-02.2024.5.12.0062

VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão / Resolução · FGTS · Rescisão do Contrato de Trabalho · Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0002083-02.2024.5.12.0062 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · julgado em 17/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão / Resolução

58% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 285 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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