TRT12Parcialmente procedenteJulgamento: 15/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009276520255120022

Processo nº 0000927-65.2025.5.12.0022

Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Adicional Noturno · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Adicional de Insalubridade · Salário por Fora - Integração · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000927-65.2025.5.12.0022 · Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria · julgado em 15/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

39% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 3.556 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000927-65.2025.5.12.0022). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009276520255120022

    Processo nº 0000927-65.2025.5.12.0022

    1ª Turma

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistem no texto do julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC) e se a tese

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