TRT11Desfecho não classificávelJulgamento: 16/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003895020255110301

Processo nº 0000389-50.2025.5.11.0301

Relator(a): ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CARTÃO FLASH. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que deferiu reflexos de horas extras em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mantendo a improcedência dos pedidos relacionados à remuneração variável. O embargante aponta omissões quanto (i) à repercussão do aumento da média remuneratória decorrente da integração das horas extras nos repousos semanais remunerados; (ii) à integração dos valores de remuneração variável pagos nos contracheques; e (iii) à repercussão do aumento da média remuneratória decorrente da integração dos valores pagos por meio de cartão Flash. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à repercussão do aumento do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras; (ii) saber se houve omissão quanto ao pedido de diferenças de integração da remuneração variável paga nos contracheques; e (iii) saber se houve omissão quanto à repercussão do aumento da média remuneratória decorrente da integração da remuneração variável paga por meio de cartão Flash. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há omissão quanto à repercussão da majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras. O Tema Repetitivo nº 9 do TST determina a repercussão dessa majoração nas demais parcelas que tenham o salário como base de cálculo, com aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 4. A omissão quanto à integração dos valores de remuneração variável pagos nos contracheques deve ser suprida. A documentação demonstra o pagamento habitual da parcela, mas não comprova diferenças de integração em favor do reclamante. 5 Há omissão quanto ao pedido relacionado ao cartão Flash. A tese do Tema Repetitivo nº 9 do TST refere-se especificamente à majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e não autoriza sua aplicação automática à remuneração variável paga por cartão. Mantêm-se, portanto, os reflexos diretamente deferidos na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para reconhecer a repercussão da majoração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras nas demais parcelas que tenham o salário como base de cálculo, limitada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Mantida a improcedência dos pedidos relativos às diferenças de integração da remuneração variável paga nos contracheques e ao aumento da média remuneratória decorrente da remuneração variável paga por meio de cartão Flash. Tese de julgamento : "1. A majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais repercute nas demais parcelas que tenham o salário como base de cálculo, observada a modulação temporal do Tema Repetitivo nº 9 do TST. 2. A tese firmada no Tema Repetitivo nº 9 não se aplica automaticamente à majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de remuneração variável diversa das horas extras." _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 897-A; CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 9, IRR-10169-57.2013.5.05.0024; TST, OJ nº 394 da SBDI-1.

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