TRT10Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003818520265100812

Processo nº 0000381-85.2026.5.10.0812

Relator(a): MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES

2ª Turma

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PAPEL TÉRMICO. BISFENOL A (BPA) E BISFENOL S (BPS). AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA NR-15. O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade não decorre apenas da constatação pericial de exposição a agente potencialmente nocivo, sendo indispensável o enquadramento da atividade na relação oficial elaborada pelo órgão competente, nos termos do art. 190 da CLT e da Súmula 448/I/tST. O Bisfenol A (BPA) e o Bisfenol S (BPS) não possuem limite de tolerância previsto no Anexo 11 da NR-15, tampouco o manuseio de bobinas, cupons ou comprovantes confeccionados em papel térmico contendo essas substâncias se encontra descrito, como atividade insalubre, nas hipóteses qualitativas do Anexo 13. A orientação firmada nos Temas 180 e 190, do TST reforça a necessidade de correspondência entre a atividade examinada e as hipóteses previstas na regulamentação oficial, não prevalecendo a conclusão pericial quando ausente o necessário enquadramento normativo. Eventual potencial nocivo das substâncias não autoriza sua equiparação judicial a agentes ou operações distintos contemplados na NR-15, cuja atualização compete ao órgão administrativo competente. Recurso da reclamante conhecido e desprovido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e desprovido.

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