TRT10Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Agravo de Petição nº 00009008620225100008
Processo nº 0000900-86.2022.5.10.0008
Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
3ª Turma
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. O agravo de petição da parte executada exige a garantia do juízo, a delimitação dos valores impugnados e que as matérias debatidas tenham sido alegadas em impugnação aos cálculos na forma do art. 879, § 2º da CLT. No caso, o juízo não se encontra integralmente garantido e, elaborada a conta de liquidação e intimada a parte executada para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, ela não se manifestou, razão pela qual ocorreu a preclusão que impede a discussão da matéria alegada nos embargos à execução e, via de consequência, no agravo de petição. Além disso, as razões recursais não atendem ao requisito legal específico de delimitação dos valores impugnados. Constatada a inobservância dos requisitos legais específicos de garantia do juízo e de delimitação dos valores impugnados, bem como a preclusão quanto à matéria debatida no recurso, o agravo de petição da executada não é conhecido.
Agravo de petição não conhecido.
Inteiro teor disponível
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