TRT10Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00006210620225100007

Processo nº 0000621-06.2022.5.10.0007

Relator(a): ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR

3ª Turma

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, as ações trabalhistas contra empresas em recuperação judicial serão processadas perante a Justiça Trabalho até a apuração do crédito. Contudo, não há impedimento para continuação da execução em face do sócio ou administrador da pessoa jurídica devedora (IRR 26/TST). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR (ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL). NECESSIDADE DE PROVA DE ABUSO OU FRAUDE. Nas fundações de direito privado sem fins lucrativos, a responsabilidade dos dirigentes não decorre da mera insolvência (teoria menor), mas exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (teoria maior), nos termos do art. 50 do Código Civil. Inexistindo prova de atos fraudulentos ou gestão temerária com intuito de lesar credores, é indevido o redirecionamento da execução contra os gestores estatutários. CONTRAMINUTA DA PARTE EXEQUENTE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. Em boa técnica, na fase de cumprimento da sentença não se cogita de litigância de má-fé, mas de suspeita de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774), instituto equivalente à litigância de má-fé quando a conduta examinada seja praticada em processo ou incidente na fase de execução. Na espécie, não se constata que a parte executada tenha empregado meios processuais colocados à sua disposição pelo ordenamento jurídico para obter vantagem ilegal, não ressaindo intenção de causar dano à parte contrária. Ademais, diante do resultado alcançado, não há mesmo falar em imposição sancionatória. Agravo de petição conhecido e provido parcialmente. Indeferido o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.

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