TRF6Desfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026Publicação: 27/08/2026
ACR nº 00248900620084013800
Processo nº 0024890-06.2008.4.01.3800
Relator(a): GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
1ª Turma - CRIMINAL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SÚMULA 444 DO STJ. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDA. APELAÇÃO DA DEFESA PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e por ré condenada pela prática dos crimes previstos no art. 171, § 3º, e art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em concurso material, por obtenção fraudulenta de benefício previdenciário e tentativa de obtenção de novo benefício mediante apresentação de documentos ideologicamente falsos perante o INSS. O Ministério Público Federal requer a majoração da pena-base. A defesa pretende o afastamento da condenação ao pagamento do valor mínimo para reparação dos danos, fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a pena-base deve ser elevada em razão da culpabilidade, dos antecedentes e das consequências do crime; e (ii) estabelecer se é cabível a fixação, de ofício, de valor mínimo para reparação dos danos sem pedido expresso na denúncia e sem observância do contraditório e da ampla defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A consciência da ilicitude constitui elemento inerente aos crimes dolosos e não autoriza, por si só, a valoração negativa da culpabilidade para exasperação da pena-base.
A majorante prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal já considera a prática do delito contra a Previdência Social, inexistindo circunstâncias concretas que justifiquem nova valoração negativa da culpabilidade ou das consequências do crime.
Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem fundamentar a negativação dos antecedentes, em observância à Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça e à garantia constitucional da presunção de inocência.
O prejuízo patrimonial decorrente do estelionato consumado integra o resultado típico do delito e, no caso concreto, não apresenta gravidade excepcional apta a justificar o agravamento da pena-base, inexistindo prejuízo financeiro efetivo quanto ao crime tentado.
A fixação do valor mínimo para reparação dos danos previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal exige pedido expresso da acusação na denúncia e a observância do contraditório e da ampla defesa, com oportunidade para manifestação sobre o montante pretendido.
A ausência de requerimento expresso na denúncia e de debate processual acerca da reparação civil impede a condenação de ofício ao pagamento de valor mínimo pelos danos causados pela infração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Apelação da defesa provida.
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EMENTA: DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INTEMPESTIVIDADE REJEITADAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NATUREZA EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÕES
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993. CONVITE. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. SIMULAÇÃO DE COMPETIÇÃO. AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADOS. CRIME FORMAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DIPLOMA FALSO APRESENTADO PARA REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNE
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NOTA FISCAL ELETRÔNICA SUBFATURADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE MOTOCICLETA IMPORTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM