TRF6Desfecho não classificávelJulgamento: 21/08/2026Publicação: 24/08/2026

AC nº 10002396920224013809

Processo nº 1000239-69.2022.4.01.3809

Relator(a): GUSTAVO SORATTO ULIANO

4ª Turma

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. VALIDADE DE DIPLOMA. CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA. BOA-FÉ DO ALUNO. IRREGULARIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIZAÇÃO DO DISCENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar válido o diploma de Licenciatura em Matemática expedido pelo Centro Universitário de Jales - UNIJALES em favor do autor, aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica. A União sustentou sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou a invalidade do diploma em razão de supostas irregularidades na oferta do curso e da ausência de credenciamento da instituição para a modalidade em que teria sido ministrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a União possui legitimidade passiva para responder à demanda relativa à validade de diploma de curso superior; e (ii) estabelecer se o diploma expedido e registrado em favor do autor permanece válido diante de irregularidades posteriormente identificadas na instituição de ensino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A União possui legitimidade passiva, pois lhe compete autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 4. A atuação regulatória e fiscalizatória do Ministério da Educação deve observar o devido processo legal, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. O autor concluiu regularmente o curso, cumpriu todas as exigências acadêmicas e obteve diploma devidamente expedido e registrado antes da adoção das medidas administrativas que restringiram a oferta dos cursos pela instituição. 6. A boa-fé do aluno afasta a possibilidade de lhe serem imputadas as consequências de irregularidades atribuídas exclusivamente à instituição de ensino ou à atuação fiscalizatória da Administração Pública. 7. A jurisprudência consolidada reconhece que o aluno não pode ser prejudicado por falhas administrativas da instituição de ensino ou do Ministério da Educação quando demonstrada a regular conclusão do curso e inexistente qualquer participação do discente nas irregularidades. 8. A desconsideração da validade do diploma, sem demonstração de vício na formação acadêmica do autor, revela-se medida desproporcional, especialmente porque compromete sua atividade profissional e gera prejuízo irreparável. 9. São devidos os honorários recursais, com majoração da verba sucumbencial, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.394/1996, art. 9º, IX; Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TRF6, AC 1004899-02.2019.4.01.3813, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. Mônica Sifuentes, D.E. 29.07.2025; TRF1, AC 1002116-12.2020.4.01.3907, 11ª Turma, Rel. Des. Fed. Rafael Paulo, PJe 09.04.2024; TRF1, AC 1002637-84.2020.4.01.3315, 11ª Turma, Rel. Des. Fed. Newton Pereira Ramos Neto, PJe 03.12.2024.
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRF6 →
  • TRF6ACRDesfecho não classificável
    ACR nº 00088584220124013813

    Processo nº 0008858-42.2012.4.01.3813

    1ª Turma - CRIMINAL

    EMENTA: DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INTEMPESTIVIDADE REJEITADAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NATUREZA EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÕES

  • TRF6ACRDesfecho não classificável
    ACR nº 00049264620124013813

    Processo nº 0004926-46.2012.4.01.3813

    1ª Turma - CRIMINAL

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993. CONVITE. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. SIMULAÇÃO DE COMPETIÇÃO. AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADOS. CRIME FORMAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA

  • TRF6ARDesfecho não classificável
    AR nº 10190502920204010000

    Processo nº 1019050-29.2020.4.01.0000

    2ª Seção

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

  • TRF6ACRDesfecho não classificável
    ACR nº 00283947820124013800

    Processo nº 0028394-78.2012.4.01.3800

    1ª Turma - CRIMINAL

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DIPLOMA FALSO APRESENTADO PARA REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNE

  • TRF6ACRDesfecho não classificável
    ACR nº 00014829120194013802

    Processo nº 0001482-91.2019.4.01.3802

    1ª Turma - CRIMINAL

    EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal

  • TRF6ACRDesfecho não classificável
    ACR nº 00279769620194013800

    Processo nº 0027976-96.2019.4.01.3800

    1ª Turma - CRIMINAL

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NOTA FISCAL ELETRÔNICA SUBFATURADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE MOTOCICLETA IMPORTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.