TRF2ImprocedenteJulgamento: 10/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 51082170920254025101

Processo nº 5108217-09.2025.4.02.5101

5ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Desconto em folha de pagamento · Indenização por Dano Material · Práticas Abusivas · Vendas casadas · Indenização por Dano Moral · Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Dever de Informação · Repetição do Indébito · Cláusulas Abusivas

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5108217-09.2025.4.02.5101 · 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desconto em folha de pagamento

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 212 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.