TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/06/2020

Procedimento Comum Cível nº 10025859720204013603

Processo nº 1002585-97.2020.4.01.3603

02ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 · Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Parcelas de benefício não pagas · Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial · Reajustes e Revisões Específicos · Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição · RMI - Renda Mensal Inicial

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1002585-97.2020.4.01.3603 · 02ª Sinop · julgado em 29/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

20% procedente0% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 274 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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