TSTNão conhecidoJulgamento: 09/10/2020

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00203769420175040221

Processo nº 0020376-94.2017.5.04.0221

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Preparo/Deserção · Preclusão / Coisa Julgada · Dedução/Abatimento de Horas Extras

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0020376-94.2017.5.04.0221 · Gabinete da Presidencia · julgado em 09/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Preparo/Deserção

9% procedente0% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 56 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0020376-94.2017.5.04.0221). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT4Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00203769420175040221

    Processo nº 0020376-94.2017.5.04.0221

    VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA

    Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · intervalo Interjonadas · Grupo Econômico · Intervalo Intrajornada · Adicional Noturno · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Diárias · Auxílio/Tíquete Alimentação · Despesa com Deslocamento · Diferenças por Desvio de Funç

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