TRT24ImprocedenteJulgamento: 21/06/2023

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00243898620235240022

Processo nº 0024389-86.2023.5.24.0022

Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito · Condições da Ação · Pressupostos Processuais

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0024389-86.2023.5.24.0022 · Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima · julgado em 21/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

20% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 105 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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