TRT22Desfecho não classificávelJulgamento: 02/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014795120245220001

Processo nº 0001479-51.2024.5.22.0001

Relator(a): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. ESTORNO DE COMISSÕES. TEMA 65 DO TST. ASSÉDIO MORAL. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. RECURSO PATRONAL PROVIDO EM PARTE. RECURSO OBREIRO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em face de sentença em que o juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade solidária de empresas de um mesmo grupo econômico, condenando-as ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, devolução de comissões estornadas, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, diferenças por salário-substituição, ressarcimento pelo uso de veículo próprio e devolução de descontos de vale-transporte. O reclamante, agente comercial de instituição de pagamento, busca o enquadramento na categoria dos financiários, a majoração da indenização por danos morais e a alteração da base de cálculo das horas extras, enquanto as reclamadas alegam a inaplicabilidade do controle de jornada por exercício de atividade externa e a licitude do estorno de comissões e dos descontos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há sete questões em discussão: (I) definir se a utilização de ferramentas tecnológicas (GPS, aplicativos e reuniões virtuais) afasta a exceção do art. 62, I, da CLT; (II) estabelecer se é lícito o estorno de comissões em razão do cancelamento da venda ou inadimplência do cliente; (III) determinar se a exposição pública de rankings de produtividade e salários configura assédio moral; (IV) verificar se o depoimento testemunhal vago e contraditado é suficiente para comprovar a substituição plena para fins de salário-substituição; (V) definir a responsabilidade pelo ressarcimento de despesas de veículo próprio e a licitude do desconto de vale-transporte quando o empregado não utiliza transporte público; (VI) determinar se empregado de instituição de pagamento faz jus ao enquadramento como financiário; e (VII) identificar a natureza jurídica de remuneração variável atrelada à produção para fins de aplicação da Súmula 340 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR O trabalho externo sujeito a controle indireto por meios tecnológicos (GPS, aplicativos de registro de visitas e reuniões obrigatórias de início e fim de jornada) afasta a exceção do art. 62, I, da CLT, sendo devidas horas extras quando extrapolada a jornada legal. A inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, uma vez que o risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao empregador (princípio da alteridade e Tema 65 do TST). A conduta do empregador que expõe publicamente o ranking de produtividade, divulga salários individuais em reuniões e utiliza ameaças veladas de dispensa extrapola o poder diretivo e configura assédio moral passível de indenização. O direito ao salário-substituição exige prova robusta e detalhada da assunção integral das atribuições do cargo superior, não sendo suficiente depoimento testemunhal genérico e contraditado pela própria substituída. O uso habitual de veículo próprio em serviço, por necessidade operacional da função, impõe ao empregador o dever de ressarcir as despesas com depreciação e manutenção, independentemente de prova formal de propriedade do bem. O desconto de vale-transporte é indevido quando o empregado utiliza veículo próprio para o trabalho externo, pois a ausência de utilização do transporte público retira o suporte fático-legal da contribuição do empregado. As instituições de pagamento não se equiparam às instituições financeiras para fins de enquadramento sindical, pois possuem regência legal distinta (Lei nº 12.865/2013) e não realizam intermediação financeira clássica. A remuneração variável paga de forma proporcional ao volume de vendas, ainda que condicionada ao atingimento de metas mínimas, possui natureza de comissão, atraindo a incidência da Súmula 340 do TST no cálculo das horas extras. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso das reclamadas provido em parte. Recurso do reclamante não provido. Tese de julgamento: O sistema de controle remoto de jornada por GPS e aplicativos informatizados afasta a presunção de atividade externa incompatível com a fixação de horário. É vedado o estorno de comissões por eventos posteriores à venda, como inadimplência ou desistência do consumidor, sob pena de transferência do risco do negócio ao trabalhador. Instituições de pagamento e instituições financeiras possuem contornos legais distintos, o que obsta o enquadramento automático de seus empregados na categoria dos financiários, salvo prova de desvirtuamento das atividades. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 9º, 62, I, 71, § 4º, 74, § 2º, 224, 466, 581, § 2º, 790, § 3º, 791-A; CC, art. 932, III; Lei nº 7.418/1985; Lei nº 12.865/2013; Lei nº 7.115/1983. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo 65 (RRAg-11110-03.2023.5.03.0027); TST, Tema Repetitivo 177; TST, Tema Repetitivo 9; TST, Tema Repetitivo 21; TST, Súmulas 55, 159, 264, 338 e 340; STF, ADI 5766.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT22 →
  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006027720255220001

    Processo nº 0000602-77.2025.5.22.0001

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A PROVA DOCUMENTAL DE PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. DEDUÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO À N

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006276620255220106

    Processo nº 0000627-66.2025.5.22.0106

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE. DOCUMENTOS PREEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE ADMISSIBILIDADE. TENTATIVA DE REABERTURA DA IN

  • TRT22AGRAVO DE PETIÇÃODesfecho não classificável
    AGRAVO DE PETIÇÃO nº 00004031820265220002

    Processo nº 0000403-18.2026.5.22.0002

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INTEGRAÇÃO DO A

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002488520265220108

    Processo nº 0000248-85.2026.5.22.0108

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. GRAU MÁXIMO. PROVA EMPRESTADA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I

  • TRT22Agravo de Instrumento em Recurso OrdinárioDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 00005279820265220002

    Processo nº 0000527-98.2026.5.22.0002

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO CONHECIDOS E NÃO PR

  • TRT22Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002524620265220101

    Processo nº 0000252-46.2026.5.22.0101

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. RECURSOS ORDINÁRIOS. BANCÁRIO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA R

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.