TRT2ImprocedenteJulgamento: 08/06/2018

Ação Rescisória nº 10015077020185020000

Processo nº 1001507-70.2018.5.02.0000

Órgão Especial - Cadeira 12

Assuntos (classificação CNJ)

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar · Dupla Fundamentação da Decisão Rescindenda · Acordo Homologado/Efeitos

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 1001507-70.2018.5.02.0000 · Órgão Especial - Cadeira 12 · julgado em 08/06/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

61% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1001507-70.2018.5.02.0000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    EDCiv-Ag-EDCiv-Ag-ROT - 1001507-70.2018.5.02.0000

    Processo nº 1001507-70.2018.5.02.0000

    Órgão Especial

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 248 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECI

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