TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/11/2020

Execução Provisória em Autos Suplementares nº 10011955720205020022

Processo nº 1001195-57.2020.5.02.0022

22ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação · Arrematação · Avaliação / Reavaliação · Bem Público · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Excesso de Penhora · Execução Provisória · Custas / Emolumentos

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Execução Provisória em Autos Suplementares · Processo nº 1001195-57.2020.5.02.0022 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 05/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adjudicação

58% procedente1% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.