TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10006332520255020361

Processo nº 1000633-25.2025.5.02.0361

1ª Vara do Trabalho de Mauá

Assuntos (classificação CNJ)

Ação Meramente Declaratória · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000633-25.2025.5.02.0361 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · julgado em 16/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 18.245 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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