TRT14Desfecho não classificávelJulgamento: 20/08/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000276120265140032

Processo nº 0000027-61.2026.5.14.0032

Relator(a): ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA

SEGUNDA TURMA

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GRAU DE INCAPACIDADE. DANOS MATERIAIS. RECURSO PATRONAL NÃO CONHECIDO. RECURSO OBREIRO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra a sentença que reconheceu a doença ocupacional relacionada às atividades bancárias desempenhadas pelo reclamante e condenou a empregadora ao pagamento de pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais, honorários advocatícios e honorários periciais. Os recorrentes intentam a reforma da decisão sob diversos fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões centrais em discussão consistem em: (i) apreciar de o apelo patronal deve ser conhecido; (ii) definir os critérios do pensionamento decorrente da incapacidade laborativa; (iii) verificar a extensão da obrigação relativa ao plano de saúde vitalício e ao custeio das despesas médicas futuras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte ré não apresentou, no prazo recursal, o comprovante de pagamento do depósito recursal, ônus que lhe incumbia nos termos da Súmula n. 245 do TST. Ademais, o próprio sistema do Banco do Brasil informa que o recolhimento do depósito recursal foi efetuado já após o término do prazo recursal. Tudo isso implica no não conhecimento do apelo patronal por deserção. 4. O laudo pericial atestou, no tópico da conclusão, a inaptidão para a função bancária, com necessidade de reabilitação profissional. No entanto, na resposta aos quesitos, o perito esclarece que há inaptidão parcial para o exercício da função bancária. 5. Mantida a incapacidade parcial, os elementos apresentados aos autos denotam que o percentual de perda funcional estimado em 30% se revela adequado. 6. Foi ampliada a base de cálculo da pensão para também incluir o auxílio refeição e a cesta alimentação, em observância ao princípio da reparação integral. 7. A obrigação de manutenção do plano de saúde não subsiste após a extinção do contrato de trabalho, além disso, seu custeio de forma vitalícia não encontra amparo legal. 8. O custeio de despesas médicas futuras, comprovadamente relacionadas às patologias diagnosticadas, é devido, devendo ser apurado em liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário da reclamada não conhecido por deserção e recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal acarreta a deserção do recurso. 2. A inaptidão parcial para o exercício da função bancária evidencia a incapacidade parcial." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 950; Código de Processo Civil, art. 533, §2º. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR 77; TRT da 14ª Região, RO 0000480-14.2024.5.14.0004, Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz, 1ª Turma, j. 22.01.2025; TRT da 14ª Região, RO 0000170-03.2016.5.14.0161; TRT da 14ª Região, Agravo de Petição 0001241-90.2016.5.14.0403.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT14 →
  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008182820255140141

    Processo nº 0000818-28.2025.5.14.0141

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INTERVENTOR JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórd&a

  • TRT14Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00012438120215140404

    Processo nº 0001243-81.2021.5.14.0404

    SEGUNDA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROCESSO EXTINTO. NÃO DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por terceiro interessado contra deci

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000556020265140151

    Processo nº 0000055-60.2026.5.14.0151

    SEGUNDA TURMA

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE ELETRÔNICO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS. TEMPO DE ESPERA. MODULAÇÃO DE EFEITOS ADI 5322. RECURSO PATRONAL

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003660420255140081

    Processo nº 0000366-04.2025.5.14.0081

    SEGUNDA TURMA

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. ADICIONAL DE CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO REMUNERATÓRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE EM ÁREA DE RISCO. AEROPORTO. RECURS

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001635420265140001

    Processo nº 0000163-54.2026.5.14.0001

    SEGUNDA TURMA

    Ementa: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARDIOPATIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. TEMA Nº 254 DO IRR. CIÊNCIA PATRONAL MEDIANTE ATESTADO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PODER POTESTATIVO LIMITADO. INDENIZAÇÃO DO ART. 4º,

  • TRT14Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008999420255140005

    Processo nº 0000899-94.2025.5.14.0005

    SEGUNDA TURMA

    EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. ESCLARECIMENTO DE DECISÃO. PARCIAL PROVIMENTO COM ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.