TRT12ProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009705720255120036

Processo nº 0000970-57.2025.5.12.0036

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações de Atividade · Honorários Advocatícios · Tutela de Evidência · Reflexos · Reajuste Salarial

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000970-57.2025.5.12.0036 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações de Atividade

53% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 256 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000970-57.2025.5.12.0036). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009705720255120036

    Processo nº 0000970-57.2025.5.12.0036

    3ª Turma

      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Verificada erro material divergência entre a fundamentação e o dispositivo do acórdã

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