TRT12ImprocedenteJulgamento: 07/07/2023

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005116020225120036

Processo nº 0000511-60.2022.5.12.0036

Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini

Assuntos (classificação CNJ)

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar · FGTS · Intervalo Intrajornada · Regime 12x36 · Adicional de Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Multa do Artigo 467 da CLT · Subempreitada

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000511-60.2022.5.12.0036 · Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini · julgado em 07/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar

61% procedente1% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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