TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 02/08/2026

APELAÇÃO CÍVEL nº 08014574320214058400

Processo nº 0801457-43.2021.4.05.8400

Relator(a): RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO

GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. MIGRAÇÃO DOS AUTOS ELETRÔNICOS DO SISTEMA PJE 1X PARA O PJE 2X. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VICIADA. DIRECIONAMENTO A PERFIL INSTITUCIONAL DIVERSO. NULIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. 1. Questão de ordem suscitada com o objetivo de garantir a devolução integral de prazo recursal diante da ocorrência de nulidades nas intimações realizadas após a migração dos autos do sistema PJe 1.x para o 2.x. 2. O cerne da controvérsia consiste na análise da validade das intimações eletrônicas realizadas após a migração dos autos, especialmente quanto à regular ciência da Procuradoria Federal responsável pela representação judicial das universidades federais apelantes. 3. A presunção de ciência eletrônica pressupõe que a comunicação tenha sido regularmente disponibilizada ao destinatário correto, em ambiente processual adequado e acessível ao órgão responsável pela atuação judicial. Se a intimação é expedida para perfil institucional equivocado, sem integração com os sistemas internos do órgão destinatário, não se pode reputar válida a ciência meramente ficta ou automática gerada pelo sistema. 4. No caso em riste, verifica-se que não houve intimação efetiva das universidades federais acerca da inclusão do feito na pauta da sessão de julgamento virtual da 4ª Turma do dia 21/10/2025, uma vez que a comunicação processual foi direcionada a perfil distinto daquele efetivamente cadastrado pela instituição. 5. Os fatos narrados não cuidam de nulidade meramente formal, mas sim de manifesto prejuízo processual, na medida em que a falta da regular intimação quanto à inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento virtual impediu o acompanhamento do desfecho da demanda, além de comprometer a possibilidade de adoção das providências processuais/recursais cabíveis após a publicação de decisum desfavorável às partes recorrentes. 6. Configurada a falha na comunicação processual e demonstrado o efetivo prejuízo, impõe-se o reconhecimento da nulidade arguida, com a invalidação dos atos subsequentes dela dependentes. 7. Questão de ordem acolhida para: (i) declarar a nulidade da intimação realizada em 25/09/2025 para perfil institucional equivocado, e, consequentemente, a nulidade do acórdão que julgou os Embargos de Declaração; (ii) determinar que se proceda à inclusão dos Embargos de Declaração em nova pauta de julgamento e à regular intimação da Procuradoria-Geral Federal - Autarquias e Fundações. (lola)
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0801457-43.2021.4.05.8400). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRF5 →
  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08000754120234058401

    Processo nº 0800075-41.2023.4.05.8401

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08005703220254058202

    Processo nº 0800570-32.2025.4.05.8202

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08020280920244058400

    Processo nº 0802028-09.2024.4.05.8400

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08105809420234058400

    Processo nº 0810580-94.2023.4.05.8400

    GAB 4 - DES. LEONARDO CARVALHO

    EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00024139620264050000

    Processo nº 0002413-96.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00014681220264050000

    Processo nº 0001468-12.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.