TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00024139620264050000
Processo nº 0002413-96.2026.4.05.0000
Relator(a): CLAUDIO KITNER
GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA
EMENTA
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto por particulares contra decisão que determinou a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em relação à Traditio Companhia de Seguros S/A (sucessora da Sul América).
2. A ação originária tem como objeto a obtenção de indenização securitária por danos físicos e vícios estruturais em imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
3. O juízo de primeiro grau fundamentou a exclusão da seguradora na natureza pública da apólice (Ramo 66) e no comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o que atrairia a responsabilidade exclusiva da empresa pública federal.
4. Os agravantes defendem a manutenção da seguradora privada no polo passivo em regime de litisconsórcio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que exclui litisconsorte é impugnável via agravo de instrumento; e (ii) saber se o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas de seguro habitacional do Ramo 66 acarreta a ilegitimidade passiva e a consequente exclusão da seguradora privada que firmou o contrato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A preliminar de inadmissibilidade recursal deve ser rejeitada pois o art. 1.015, inciso VII, do CPC prevê expressamente o agravo de instrumento contra decisão que exclui litisconsorte.
7. O interesse recursal dos agravantes reside na garantia da eficácia da futura satisfação do crédito e na prevenção da fragmentação de responsabilidades.
8. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.011, fixou a competência da Justiça Federal para as causas envolvendo apólice pública e interesse da CEF, sem determinar a exclusão da seguradora privada da relação processual.
9. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a seguradora detém legitimidade passiva para responder por vícios de construção em contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do SFH.
10. A intervenção da Caixa Econômica Federal na lide não justifica a exclusão da seguradora pois ambas podem responder pela indenização pleiteada.
11. A manutenção simultânea da instituição bancária e da seguradora prestigia os princípios da economia processual, da celeridade e da efetividade da tutela jurisdicional.
12. Impõe-se a reforma da decisão agravada para determinar a manutenção da Traditio Companhia de Seguros S/A no polo passivo da demanda em litisconsórcio com a Caixa Econômica Federal
13. O agravo interno interposto contra a decisão liminar perdeu o objeto diante do julgamento de mérito do recurso principal.
IV. DISPOSITIVO
13. Recurso provido. Agravo interno prejudicado.
___________________
Legislação relevante citada: CPC, art. 108; CPC, art. 485, VI; CPC, art. 1.015, VII.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 657.355 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 06.12.2011; STF, RE 827.996/PR (Tema 1.011); STJ, AgRg no AREsp 274.494/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25.03.2014; TRF5, AG 0806054-93.2025.4.05.0000, Rel. Des. Federal Cid Marconi, 3ª Turma, j. 26.06.2025; TRF5, AG 0802426-96.2025.4.05.0000, Rel. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, 6ª Turma, j. 22.04.2025; TRF5, AG 0814401-52.2024.4.05.0000, Rel. Des. Federal Andre Luis Maia Tobias Granja, 6ª Turma, j. 08.04.2025; TRF5, AG 0812680-02.2023.4.05.0000, Rel. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, 6ª Turma, j. 06.08.2024.
(dcds)
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EMENTA
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU
EMENTA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CIÊNCIA SIMULTÂNEA DA CONCESSÃO E CESSAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO PROCEDIMENTAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo i