TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 04/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL nº 00030837620254058308
Processo nº 0003083-76.2025.4.05.8308
Relator(a): CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
GAB 1 - DES. ROBERTO WANDERLEY
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS (ART. 1.022, II, CPC). EMPREGADO PÚBLICO DA EBSERH. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE PRÓPRIA E DE DEPENDENTE. DOENÇA RARA DEGENERATIVA. NORMA OPERACIONAL SEI Nº 03/2021/DGP-EBSERH. LACUNA NO ART. 46 QUANTO À MOVIMENTAÇÃO EXCEPCIONAL POR MOTIVO DE DOENÇA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À FAMÍLIA. INTEGRAÇÃO DO DIREITO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "B", DA LEI Nº 8.112/90. PRECEDENTES APLICÁVEIS. EFEITOS INFRINGENTES CONCEDIDOS. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação do autor, mantendo a improcedência do pedido de transferência, por motivo de saúde, do Hospital Universitário de Grande Dourados (MS) para o Hospital Universitário da UNIVASF em Petrolina (PE).
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 1.022 do CPC). O acórdão embargado incorreu em omissão ao fundamentar a denegação da ordem apenas na inaplicabilidade direta do regime estatutário aos celetistas e nas normas internas, furtando-se de examinar a tese de aplicação analógica da Lei nº 8.112/90 ante a lacuna da norma interna da EBSERH, bem como a necessidade de análise consequencialista (art. 20 da LINDB) e a concessão da justiça gratuita.
A submissão dos empregados de empresas públicas federais ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não os alija da proteção aos direitos fundamentais. Constata-se que a Norma Operacional SEI nº 03/2021/DGP-EBSERH padece de grave lacuna normativa. Especificamente em seu art. 46, ao disciplinar as hipóteses de "movimentação em caráter excepcional", a norma silencia por completo acerca da transferência imperativa motivada por doença grave do empregado ou de seus dependentes.
Diante da omissão legislativa e regulamentar que põe em risco direitos fundamentais, exige-se a integração normativa (art. 4º da LINDB e art. 8º da CLT). A jurisprudência admite a aplicação analógica de normas de regimes jurídicos distintos para assegurar a isonomia e a máxima efetividade constitucional. Nessa toada, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 33. Em sentido convergente, os Tribunais Regionais Federais aplicam regras da Lei nº 8.112/90 a empregados de empresas públicas celetistas em hipóteses de lacuna, a exemplo da incidência do prazo prescricional disciplinar estatutário (TRF3, 3ª Turma, AI 5024478-98.2019.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nery da Costa Junior).
Acolhimento da tese de aplicação analógica do art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei nº 8.112/90, garantindo o direito à remoção por motivo de saúde do empregado público ou de seu dependente, independentemente do interesse da Administração. Tal providência instrumentaliza a proteção à família (art. 226 da CF), o direito à saúde (art. 196 da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
O acervo probatório atesta a gravidade da patologia da genitora do embargante (Ataxia de Friedreich), com total dependência de terceiros, e o adoecimento psíquico do próprio autor (transtorno depressivo) deflagrado pelo distanciamento geográfico. A negativa de transferência alicerçada unicamente no exíguo tempo de serviço afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 20 da LINDB).
Omissão também reconhecida quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, uma vez que o embargante litiga sob o pálio da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para dar provimento à apelação, reformando a sentença e determinando a remoção do autor para o HU-UNIVASF em Petrolina/PE.
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