TRF5Desfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

APELAÇÃO CÍVEL nº 08121006420244058300

Processo nº 0812100-64.2024.4.05.8300

Relator(a): CLAUDIO KITNER

GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 1.321 DO STJ. SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL. INTERPRETAÇÃO PROTETIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão que deu provimento à apelação da parte autora para conceder o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) desde a data do requerimento administrativo (23/04/2019). 2. O embargante alega omissão quanto à incidência da prescrição quinquenal após a vigência da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e requer o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.321 do STJ. 3. Ocorrência de omissão no acórdão embargado, que deixou de apreciar a prejudicial de prescrição quinquenal e o pedido de sobrestamento. Acolhimento dos aclaratórios para integração do julgado, sem efeitos modificativos. 4. O sobrestamento do feito em decorrência de afetação de recurso repetitivo (Tema 1.321 do STJ) não obsta o julgamento dos embargos de declaração na instância de origem, destinados a esgotar a prestação jurisdicional ordinária, devendo eventual suspensão ser apreciada por ocasião do juízo de admissibilidade de recurso especial. 5. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deve ser conferida à legislação uma interpretação jurídica protetiva às pessoas com deficiência mental ou intelectual com base em princípios civis-constitucionais, especialmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que possui status de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da CF/88). 6. Embora as pessoas com deficiência tenham sido retiradas do rol das civilmente incapazes pela Lei nº 13.146/2015, contra elas não corre a prescrição quando lhes faltar o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, aplicando-se, por analogia, a salvaguarda do art. 198, I, do Código Civil. 7. No caso concreto, o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Retardo Mental, condições permanentes que lhe retiram o discernimento, razão pela qual não flui o prazo prescricional contra si, sendo devidas as parcelas vencidas desde a DER (23/04/2019). 8. Ausência de outros vícios de omissão, contradição ou obscuridade. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Prequestionamento implícito configurado (art. 1.025 do CPC). 9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar as omissões apontadas, sem atribuição de efeitos infringentes.
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRF5 →
  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08000754120234058401

    Processo nº 0800075-41.2023.4.05.8401

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Médico-veterinário. Redução do grau máximo para grau médio. Posterior restabelecimento administrativo. Diferenças pretéritas. Alegação de omissão. Anexo 14 da

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08005703220254058202

    Processo nº 0800570-32.2025.4.05.8202

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES EXERCIDAS NO RGPS E NO RPPS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.070 DO STJ. EMBARGO

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08020280920244058400

    Processo nº 0802028-09.2024.4.05.8400

    GAB 12 - DESA. GISELE SAMPAIO

    EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECU

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08105809420234058400

    Processo nº 0810580-94.2023.4.05.8400

    GAB 4 - DES. LEONARDO CARVALHO

    EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução fiscal. O magistrado entendeu que, em função d

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00024139620264050000

    Processo nº 0002413-96.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). RE

  • TRF5AGRAVO DE INSTRUMENTODesfecho não classificável
    AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 00014681220264050000

    Processo nº 0001468-12.2026.4.05.0000

    GAB 14 - DES. EDVALDO BATISTA

    EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.