TRF2ImprocedenteJulgamento: 12/03/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50011817920244025120

Processo nº 5001181-79.2024.4.02.5120

5ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · RMI - Renda Mensal Inicial

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001181-79.2024.4.02.5120 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 12/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Art. 29, II, da Lei 8.213/1991

9% procedente0% parcialmente procedente90% improcedente

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