TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026
Decisão 0072232-81.2026.8.16.0000 — TJPR
Processo nº 0072232-81.2026.8.16.0000
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
18ª Câmara Cível
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS INTEMPESTIVOS E INADMISSÍVEIS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. RETIFICAÇÃO DA DATA. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL PELO SISTEMA PROJUDI. FIXAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, fixou como termo final do trânsito em julgado a data de 18.08.2025, correspondente ao trânsito em julgado de agravo interno posterior, determinando a retificação da certidão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se recursos manifestamente intempestivos ou inadmissíveis possuem aptidão para interromper ou suspender o prazo recursal, a fim de postergar o trânsito em julgado da sentença.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração opostos pela parte agravada não foram conhecidos em razão de sua intempestividade.4. O agravo de instrumento interposto na sequência também não foi conhecido, por manifesta inadmissibilidade, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade recursal.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de outros recursos.6. Inexistindo qualquer causa suspensiva ou interruptiva, o prazo recursal transcorre normalmente, operando-se o trânsito em julgado após o seu decurso.7. No caso concreto, a contagem do prazo recursal teve início em 20.09.2024, encerrando-se em 10.10.2024, com trânsito em julgado em 11.10.2024, devendo ser retificada a certidão.8. Reforma da decisão agravada para adequar a data do trânsito em julgado, com determinação de prosseguimento do cumprimento definitivo da sentença.IV. Dispositivo8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Recursos manifestamente intempestivos ou inadequados não possuem efeito interruptivo ou suspensivo dos prazos recursais, devendo o trânsito em julgado ser fixado com base no término regular do prazo para interposição do recurso cabível.
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Ementa. Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de concessão de direito real de uso. Comissão de intermediação/corretagem. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Inexigibilidade da cobrança. Sentença reformada. Rec
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO
DE COBRANÇA. 1.
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO.
2. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
FÍSICO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MEDIAN
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DA FIANÇA POR MORATÓRIA CONCEDIDA PELO CREDOR AO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. RECURSO DES
Direito bancário. Duas apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Retenção integral de verba salarial para amortização de cheque especial. Prática abusiva. Peculiaridades do caso. Restituição em dobro. Danos morais. Recurso do banco
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE COBRANÇA E IMPE
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