TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

Decisão 0072232-81.2026.8.16.0000 — TJPR

Processo nº 0072232-81.2026.8.16.0000

Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa

18ª Câmara Cível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSOS INTEMPESTIVOS E INADMISSÍVEIS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. RETIFICAÇÃO DA DATA. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL PELO SISTEMA PROJUDI. FIXAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, fixou como termo final do trânsito em julgado a data de 18.08.2025, correspondente ao trânsito em julgado de agravo interno posterior, determinando a retificação da certidão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se recursos manifestamente intempestivos ou inadmissíveis possuem aptidão para interromper ou suspender o prazo recursal, a fim de postergar o trânsito em julgado da sentença.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração opostos pela parte agravada não foram conhecidos em razão de sua intempestividade.4. O agravo de instrumento interposto na sequência também não foi conhecido, por manifesta inadmissibilidade, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade recursal.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis não interrompem nem suspendem o prazo para interposição de outros recursos.6. Inexistindo qualquer causa suspensiva ou interruptiva, o prazo recursal transcorre normalmente, operando-se o trânsito em julgado após o seu decurso.7. No caso concreto, a contagem do prazo recursal teve início em 20.09.2024, encerrando-se em 10.10.2024, com trânsito em julgado em 11.10.2024, devendo ser retificada a certidão.8. Reforma da decisão agravada para adequar a data do trânsito em julgado, com determinação de prosseguimento do cumprimento definitivo da sentença.IV. Dispositivo8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Recursos manifestamente intempestivos ou inadequados não possuem efeito interruptivo ou suspensivo dos prazos recursais, devendo o trânsito em julgado ser fixado com base no término regular do prazo para interposição do recurso cabível.
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TJPR →
  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000037884041

    Processo nº 0002152-76.2025.8.16.0146

    16ª Câmara Cível

    Ementa. Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de concessão de direito real de uso. Comissão de intermediação/corretagem. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Inexigibilidade da cobrança. Sentença reformada. Rec

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000039350941

    Processo nº 0000659-19.2024.8.16.0140

    15ª Câmara Cível

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 2. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FÍSICO NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO MEDIAN

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000038125111

    Processo nº 0056254-64.2026.8.16.0000

    18ª Câmara Cível

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DA FIANÇA POR MORATÓRIA CONCEDIDA PELO CREDOR AO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS. RECURSO DES

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000039102831

    Processo nº 0005978-21.2024.8.16.0090

    16ª Câmara Cível

    Direito bancário. Duas apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Retenção integral de verba salarial para amortização de cheque especial. Prática abusiva. Peculiaridades do caso. Restituição em dobro. Danos morais. Recurso do banco

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000035155201

    Processo nº 0106232-44.2025.8.16.0000

    14ª Câmara Cível

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ATOS DE COBRANÇA E IMPE

  • TJPRDesfecho não classificável
    TJPR — 4100000038155731

    Processo nº 0057249-77.2026.8.16.0000

    16ª Câmara Cível

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – SENTENÇA QUE ACOLHEU O INCIDENTE E INCLUIU OS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇ

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.