TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

Decisão 0062981-39.2026.8.16.0000 — TJPR

Processo nº 0062981-39.2026.8.16.0000

Relator(a): substituto eduardo novacki

14ª Câmara Cível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO EM AGRAVO INTERNO DEVIDO A JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao julgar embargos de declaração, sanou erro material quanto à identificação das decisões agravadas e dos autos de origem, mantendo, contudo, a decisão liminar que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento para obstar penhora no rosto dos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto contra a contra decisão monocrática que sanou erro material deve ser conhecido ou se restou prejudicado em virtude do julgamento do agravo de instrumento relacionado.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O agravo interno foi considerado prejudicado devido ao julgamento do Agravo de Instrumento, que decidiu a matéria principal.2. A perda superveniente do objeto do agravo interno resulta na falta de interesse recursal, conforme o art. 932, III, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE1. Agravo interno julgado prejudicado.2. Tese de julgamento: A perda superveniente do objeto do recurso prejudica a análise do agravo interno, tornando-o inadmissível por falta de interesse recursal.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AI 0057780-37.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Fabiane Pieruccini, 14ª Câmara Cível, j. 24.10.2024.
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