TJPRDesfecho não classificávelJulgamento: 26/08/2026

Decisão 0008066-28.2023.8.16.0038 — TJPR

Processo nº 0008066-28.2023.8.16.0038

Relator(a): leticia ferreira da silva

18ª Câmara Cível

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. VÍCIOS DE HABITABILIDADE (INFILTRAÇÕES E GOTEIRAS). PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPESAS DE DESOCUPAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Caso em exame1. Apelações cíveis interpostas pelas rés (locadora e administradora) e pelas autoras (locatárias) contra sentença que, em ação indenizatória decorrente de contrato de locação, reconheceu vícios de habitabilidade do imóvel (infiltrações e goteiras), condenando ao pagamento de danos morais e julgando parcialmente improcedentes outros pedidos (ressarcimentos e acertos de desocupação).II. Questão em discussão2. As questões consistem em verificar: (i) a adequada valoração da prova testemunhal; (ii) a existência de nexo causal e dano moral indenizável por vícios do imóvel; (iii) o quantum indenizatório; (iv) eventual nulidade processual por cerceamento de defesa; (v) a legitimidade passiva da administradora; e (vi) a correção dos valores cobrados no acerto de desocupação (água, energia, avarias e limpeza).III. Razões de decidir3. A valoração da prova testemunhal observou o art. 371 do CPC, sendo legítima a desconsideração de depoimento contraditório e a atribuição de maior credibilidade a relatos coerentes com o conjunto probatório.4. Comprovadas infiltrações e goteiras recorrentes e a omissão do locador em saná-las, configurado o descumprimento do art. 22 da Lei nº 8.245/1991 e, consequentemente, dano moral indenizável (arts. 186 e 927 do CC).5. Inexistente nexo causal entre as infiltrações e a queda com fratura, sendo o dano moral fundamentado no comprometimento da habitabilidade.6. Ausente prova de culpa exclusiva das locatárias (art. 373, II, do CPC), subsistindo a responsabilidade da locadora.7. Redução do valor da indenização para R$ 3.000,00 para cada autora, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à menor gravidade do caso concreto.8. Rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ante ausência de prejuízo (arts. 370 e 282, §1º, do CPC).9. Reconhecida a ilegitimidade passiva da administradora imobiliária, que atuou como mera mandatária (art. 663 do CC).10. Mantida a improcedência do pedido de ressarcimento por suposto compartilhamento de água, por ausência de prova.11. Mantidas as cobranças por avarias e limpeza; afastada apenas a de energia elétrica (Copel), por insuficiência probatória, com determinação de restituição simples.IV. Dispositivo e tese12. Recursos parcialmente providos: (i) o das rés, para reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 em favor de cada autora; e (ii) o das autoras, para condenar a locadora à restituição simples de R$ 177,83 referente à cobrança indevida de energia elétrica, mantidos os demais termos da sentença."Tese de julgamento: O descumprimento do dever legal do locador de manter o imóvel em condições de habitabilidade, evidenciado por infiltrações e goteiras não sanadas, configura dano moral indenizável, independentemente de nexo com dano físico específico, cabendo redução do quantum conforme a extensão do prejuízo comprovado; a administradora imobiliária que atua como mera mandatária não possui legitimidade passiva para responder perante o locatário.Dispositivos relevantes citados: arts. 22 da Lei nº 8.245/1991; 186, 927 e 663 do Código Civil; 370, 371, 373, 282, §1º, do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0003039-47.2023.8.16.0173; TJPR, Apelação Cível nº 0003666-43.2023.8.16.0014; TJPR, 18ª Câmara Cível, AC nº 0024418-46.2021.8.16.0001, entre outros precedentes correlatos.
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