TJALImprocedenteJulgamento: 17/10/2025

Apelação Cível nº 07004150320248020055

Processo nº 0700415-03.2024.8.02.0055

1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Superendividamento · Oferta e Publicidade · Irregularidade no atendimento · Vendas casadas · Cláusulas Abusivas · Dever de Informação · Cartão de Crédito · Práticas Abusivas

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0700415-03.2024.8.02.0055 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Superendividamento

57% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 371 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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