TSTNão conhecidoJulgamento: 01/08/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10005254920205020303

Processo nº 1000525-49.2020.5.02.0303

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais · Ente Público · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 1000525-49.2020.5.02.0303 · Gabinete da Presidencia · julgado em 01/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

4% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 46 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1000525-49.2020.5.02.0303). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10005254920205020303

    Processo nº 1000525-49.2020.5.02.0303

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61

    Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Saldo de Salário · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Empreitada/Dono

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