TSTNão conhecidoJulgamento: 04/07/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00007751120175170005

Processo nº 0000775-11.2017.5.17.0005

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação · Adimplemento e Extinção · Adicional de Periculosidade

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000775-11.2017.5.17.0005 · Gabinete da Presidencia · julgado em 04/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compensação

36% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 253 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000775-11.2017.5.17.0005). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    Ag-AIRR - 0000775-11.2017.5.17.0005

    Processo nº 0000775-11.2017.5.17.0005

    7ª Turma

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ECT. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADIC

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