TRT7ProcedenteJulgamento: 08/05/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010916520245070002

Processo nº 0001091-65.2024.5.07.0002

Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

Assuntos (classificação CNJ)

Pressupostos Processuais · Legitimidade Ativa e Passiva · Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001091-65.2024.5.07.0002 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 08/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pressupostos Processuais

36% procedente0% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 47 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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