TRT7ProcedenteJulgamento: 13/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008141520255070002

Processo nº 0000814-15.2025.5.07.0002

Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

Assuntos (classificação CNJ)

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Valor Arbitrado · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Horas Extras · Litigância de Má Fé · Honorários Advocatícios

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000814-15.2025.5.07.0002 · Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar · julgado em 13/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

38% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 358 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.