TRT2ImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10018349220245020068

Processo nº 1001834-92.2024.5.02.0068

68ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível · Função de Confiança - Incorporação · Tutela de Urgência · Dano Moral / Material

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001834-92.2024.5.02.0068 · 68ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

28% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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