TRT2ImprocedenteJulgamento: 07/11/2024

Agravo de Petição nº 10015438320185020042

Processo nº 1001543-83.2018.5.02.0042

SDI-6 - Cadeira 10

Assuntos (classificação CNJ)

Execução de Ofício · Contratuais · Depósito/Diferenças · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Antiguidade · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001543-83.2018.5.02.0042 · SDI-6 - Cadeira 10 · julgado em 07/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução de Ofício

45% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 49 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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