TRT18Desfecho não classificávelJulgamento: 21/09/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00014053820255180012

Processo nº 0001405-38.2025.5.18.0012

Relator(a): MARIO SERGIO BOTTAZZO

1ª TURMA

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração alegando a existência de omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são a existência de omissão e contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração rejeitados porque não há omissão e/ou contradição. 4. Embargante multado porque os embargos são manifestamente protelatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento : "1. A contradição sanável pelos embargos declaratórios é aquela intrínseca à decisão atacada, o que a torna incompreensível. 2. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição; omissão, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida". __________ Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 1.026, §2º.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT18 →
  • TRT18Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00107180920235180007

    Processo nº 0010718-09.2023.5.18.0007

    2ª TURMA

    ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. OMISSÃO DE PARCELA EXPRESSAMENTE DEFERIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO. A ausência, na conta homologada, de parcela expressamente deferida no título executivo, consistente no intervalo intrajornada, conf

  • TRT18Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011198420255180101

    Processo nº 0001119-84.2025.5.18.0101

    2ª TURMA

    " A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecess&

  • TRT18Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00003959020265180054

    Processo nº 0000395-90.2026.5.18.0054

    2ª TURMA

    " EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. A CLT somente prevê a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais nos processos em fase de conhecimento. Tratando-se os embargos d

  • TRT18Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00020794920255180001

    Processo nº 0002079-49.2025.5.18.0001

    1ª TURMA

    Ementa : DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. COMPROVANTE BANCÁRIO DESACOMPANHADO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. TEMA 271 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUF

  • TRT18Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00018595120255180001

    Processo nº 0001859-51.2025.5.18.0001

    1ª TURMA

    Ementa : DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO À AUDIÊNCIA. ATRASO JUSTIFICADO POR CHUVAS E TRÂNSITO. AFASTAMENTO.

  • TRT18Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009339820255180121

    Processo nº 0000933-98.2025.5.18.0121

    1ª TURMA

    Ementa : DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EFEITO MODIFICATIVO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE CONHEC

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.