DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela empresa autora em face de acórdão que manteve a procedência de ação anulatória, alegando omissão quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, formulado em sede de contrarrazões ao recurso ordinário da parte contrária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se as contrarrazões recursais constituem via processual adequada para o pleito de majoração de honorários advocatícios fixados em sentença, sob pena de caracterização de omissão no julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As contrarrazões possuem natureza de defesa do julgado recorrido, destinando-se ao enfrentamento dos fundamentos do recurso da parte adversa, não servindo como instrumento para a dedução de pedidos de reforma da sentença.
4. A pretensão de alteração do percentual dos honorários advocatícios, por constituir pedido de reforma da sentença, exige a interposição de recurso próprio (recurso ordinário principal ou adesivo) pela parte interessada.
5. A ausência de manifestação do acórdão sobre pedido de reforma formulado em contrarrazões não configura omissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração não providos.
Tese de julgamento:
1. As contrarrazões recursais não constituem meio processual idôneo para o pedido de reforma da decisão recorrida, inclusive quanto à majoração de honorários advocatícios.
2. A pretensão de majoração dos honorários fixados em sentença deve ser objeto de recurso ordinário principal ou adesivo.
3. Não ocorre omissão no acórdão que deixa de apreciar pedido de reforma formulado em contrarrazões.
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º, I, e 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025.
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I. CASO EM EXAME
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