TRT17Desfecho não classificávelJulgamento: 17/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010972320255170014

Processo nº 0001097-23.2025.5.17.0014

Relator(a): MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO

2ª Turma

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO PARA RETIFICAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO E PREQUESTIONAMENTO. ESCLARECIMENTOS INTEGRATIVOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pela reclamante apontando contradição interna entre a ementa do acórdão, que consignou a majoração da indenização por danos morais para cinquenta mil reais, e a fundamentação do voto e o respectivo dispositivo colegiado, que fixaram a condenação em trinta mil reais. A embargante aponta, ainda, omissão para fins de prequestionamento quanto aos artigos 944 do Código Civil e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: a) verificar a existência de contradição interna entre a ementa e o dispositivo do acórdão embargado relativamente ao montante da indenização por danos morais, definindo-se a necessidade de retificação da redação da ementa; b) aferir a existência de omissão quanto à incidência dos parâmetros de arbitramento do dano moral previstos nos artigos 944 do Código Civil e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, prestando esclarecimentos para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração, com esteio no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela verificada internamente na própria decisão embargada. Constatada a discrepância manifesta entre o texto da ementa, que aludiu ao valor de cinquenta mil reais, e a fundamentação específica do voto condutor e a conclusão do dispositivo, que estabeleceram de forma clara a majoração para trinta mil reais, impõe-se acolher os embargos de declaração para retificar a ementa e a tese de julgamento, harmonizando-as com o comando decisório emanado do Colegiado. Quanto à alegada omissão, o julgado examinou expressamente os vetores da proporcionalidade, da razoabilidade, da gravidade da falta e da extensão do agravo para a fixação do valor reparatório. Prestam-se esclarecimentos complementares com o fito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional e ter por explicitados e prequestionados os preceitos normativos invocados, sem alteração substancial do desfecho meritório. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte para, sanando a contradição apontada, retificar a ementa e a tese jurídica do acórdão embargado a fim de que nelas passe a constar a majoração da indenização por danos morais para o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como prestar esclarecimentos integrativos sobre o prequestionamento dos artigos 944 do Código Civil e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, sem atribuição de efeito modificativo. Tese de julgamento: "1. A divergência entre o texto da ementa e o conteúdo da fundamentação e do dispositivo do acórdão caracteriza contradição sanável por meio de embargos de declaração, retificando-se a ementa para alinhá-la ao comando decisório do colegiado. 2. A explicitação de critérios de arbitramento atende à exigência de prequestionamento, integrando a prestação jurisdicional sem necessidade de modificação do resultado." Dispositivos relevantes citados: artigos 5º, incisos V, X, XXXV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal; artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 489, § 1º, inciso IV, 944 do Código Civil; artigos 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil; Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.

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