TRT12ProcedenteJulgamento: 11/09/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010259420245120051

Processo nº 0001025-94.2024.5.12.0051

Gab. Des. Roberto Basilone Leite

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · FGTS · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Indenização por Dano Moral · Grupo Econômico

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001025-94.2024.5.12.0051 · Gab. Des. Roberto Basilone Leite · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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