TRT12ImprocedenteJulgamento: 12/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005291920255120055

Processo nº 0000529-19.2025.5.12.0055

3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Outras Relações de Emprego · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Férias · Comissões e Percentuais · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000529-19.2025.5.12.0055 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · julgado em 12/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 1.430 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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