TRT12ProcedenteJulgamento: 16/09/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005119420245120002

Processo nº 0000511-94.2024.5.12.0002

Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Horas Extras · Intervalo · FGTS · Adicional Noturno · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Vale Transporte · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Indenização por Dano Moral

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000511-94.2024.5.12.0002 · Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini · julgado em 16/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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