TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/08/2025

Apelação Cível nº 08111745720174058000

Processo nº 0811174-57.2017.4.05.8000

Desemb. Fed. Walter Nunes

Assuntos (classificação CNJ)

Enriquecimento ilícito · Dano ao Erário

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0811174-57.2017.4.05.8000 · Desemb. Fed. Walter Nunes · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Enriquecimento ilícito

39% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 69 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0811174-57.2017.4.05.8000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08111745720174058000

    Processo nº 0811174-57.2017.4.05.8000

    GAB 17 - DES. WALTER NUNES

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DE ACERVO PROBATÓRIO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJ

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