TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/02/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 08097758020234058000

Processo nº 0809775-80.2023.4.05.8000

Desemb. Fed. Leonardo Coutinho

Assuntos (classificação CNJ)

Execução Contratual · Rescisão · Penalidades

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0809775-80.2023.4.05.8000 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução Contratual

51% procedente7% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 69 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0809775-80.2023.4.05.8000). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIADesfecho não classificável
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA nº 08097758020234058000

    Processo nº 0809775-80.2023.4.05.8000

    GAB 22 - DES. LEONARDO COUTINHO

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE PROVEU A APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. INTEGRAÇÃ

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.