TRF5ImprocedenteJulgamento: 13/08/2025

Apelação Cível nº 08034406320244058500

Processo nº 0803440-63.2024.4.05.8500

Desemb. Fed. Leonardo Carvalho

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0803440-63.2024.4.05.8500 · Desemb. Fed. Leonardo Carvalho · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização

63% procedente0% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 203 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0803440-63.2024.4.05.8500). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08034406320244058500

    Processo nº 0803440-63.2024.4.05.8500

    GAB 4 - DES. LEONARDO CARVALHO

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. TRABALHADOR MARÍTIMO PETROBRÁS. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE FOLGAS NÃO GOZADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. FOLGAS QUE SÃO POSTERGADAS. ABONO PECUNIÁRIO (CCT 2023). NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. REA

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