TRF5ImprocedenteJulgamento: 29/08/2025

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 08003032120204058304

Processo nº 0800303-21.2020.4.05.8304

20ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Violação dos Princípios Administrativos · Dano ao Erário

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 0800303-21.2020.4.05.8304 · 20ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violação dos Princípios Administrativos

61% procedente1% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 251 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0800303-21.2020.4.05.8304). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 08003032120204058304

    Processo nº 0800303-21.2020.4.05.8304

    GAB 21 - DES. FREDERICO DANTAS

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO Nº 314/2004. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.