TRF2ImprocedenteJulgamento: 21/09/2023

Procedimento Comum Cível nº 50986753520234025101

Processo nº 5098675-35.2023.4.02.5101

18ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Por Tempo de Contribuição · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5098675-35.2023.4.02.5101 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 21/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Por Tempo de Contribuição

35% procedente0% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 52 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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