TRF2ImprocedenteJulgamento: 28/12/2021

Procedimento Comum Cível nº 50145541820214025110

Processo nº 5014554-18.2021.4.02.5110

8ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Pessoa com Deficiência · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Conversão · Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5014554-18.2021.4.02.5110 · 8ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 28/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

65% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 2.980 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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