TRF2ImprocedenteJulgamento: 30/06/2022

Agravo de Instrumento nº 50092475320224020000

Processo nº 5009247-53.2022.4.02.0000

GABINETE 08

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Incidência sobre Férias Compensadas

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5009247-53.2022.4.02.0000 · GABINETE 08 · julgado em 30/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

62% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 535 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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